Convenção coletiva – redução de custos e mais segurança na relação patrão / empregado

Sincaesp-Jornal do Entreposto-outubro

 

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017),
que entrou em vigor em 11 de novembro
de 2017, veio com o objetivo de adequar
a legislação às novas relações de trabalho.
Uma das grandes inovações trazidas
pela reforma, é o artigo 611-A que pre-
vê “que a CONVENÇÃO COLETIVA e o
ACORDO COLETIVO de trabalho tem
prevalência sobre a lei”, ou seja vale o que
for combinado entre as partes. (para continuar lendo, click no link Sincaesp-Jornal do Entreposto-outubro)
Andrea Sucupira

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